CDL alerta que prazo para adesão ao Refis dos impostos municipais será encerrado no próximo dia 25

Refinanciamento alcança pessoas físicas e jurídicas com anistia de juros e parcelamentos.


16/11/2022 10h03

Termina do próximo dia 25 o prazo para que inadimplentes de tributos municipais possam aderir ao Refis das dívidas referentes ao curso de 2022, proposta feita pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Campos- CDL- e acatada pela Prefeitura.

A adesão pode ser feita pela internet ou presencialmente na Secretaria de Fazenda do município na Rua 13 de Maio, no Centro de Campos. O Refis prevê anistia de multas e juros correntes e o parcelamento da dívida vigente.

O presidente da CDL, Edvar de Freitas Chagas Júnior disse que pessoas e empresas não podem perder essa oportunidade para organizar suas finanças.

- O ano ainda viveu sequelas fortes da pandemia e muitos não conseguiram pagar os tributos. Alertar aqui que o Refis vale para impostos como ISS entre ouros de caráter municipal, inclusive o IPTU- disse Edvar Júnior.

Além da forma presencial, a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/2022), também pode ser feita de forma eletrônica para facilitar o acesso do contribuinte ao programa e evitar filas.

Podem aderir ao Refis 2022 pessoas físicas ou jurídicas em débito com a Secretaria de Fazenda; Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca); Fundecam/Estruturante; Fundecam/Programa Microcrédito e Fundecam/Programa Inovação e Solidário. 

O Refis 2022 oferece descontos de até 100% de multas e juros. A lei beneficia a população e atende à solicitação de entidades do setor produtivo como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial e Industrial de Campos (ACIC).  A Lei 9.217 (Lei do Refis) foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 11 de outubro. 

O Refis 2022 é resultado de Projeto de Lei de autoria do Executivo e encaminhado pelo prefeito Wladimir Garotinho à Câmara Municipal de Vereadores, que aprovou a matéria. O objetivo do programa é oferecer aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários devidos ao município e vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Quem aderir ao Refis 2022, terá descontos de 100% de juros e multas no pagamento à vista, mas também poderá parcelar o valor devido com descontos escalonados, de acordo com a quantidade de parcelas. O pagamento poderá ser efetuado em até 36 parcelas.  Para débitos do Fundecam, haverá possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com descontos de 100% de juros e multas no pagamento à vista, e descontos escalonados, dependendo da quantidade de parcelas.


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