Calendário 2024

Feriado Data Comercial Importante Campanha


# Janeiro

Janeiro Branco: conscientização da saúde mental e emocional
*Durante o mês inteiro.
01 | Seg. Dia da Confraternização Universal
*Comércio poderá funcionar, porém SEM a presença de empregados. Cláusula 10ª do CCT.
15 | Seg. Feriado Municipal de Santo Amaro

# Fevereiro

13 | Ter. Carnaval

# Março

08 | Sex. Dia Internacional da Mulher
15 | Sex. Dia do Consumidor
29 | Sex. Sexta Feira da Paixão
*Comércio poderá funcionar, porém SEM a presença de empregados. Cláusula 10ª do CCT.
31 | Dom. Páscoa

# Abril

21 | Dom. Tiradentes
23 | Ter. Feriado Estadual de São Jorge

# Maio

Maio Amarelo: prevenção de acidentes de trânsito
*Durante o mês inteiro.
01 | Qua. Dia do Trabalhador
*Comércio poderá funcionar, porém SEM a presença de empregados. Cláusula 10ª do CCT.
12 | Dom. Dia das Mães
30 | Qui. Corpus Christi

# Junho

Junho Vermelho: importância da doação de sangue
*Durante o mês inteiro.
Festas Juninas
*Durante o mês inteiro.
12 | Qua. Dia dos Namorados

# Julho

26 | Sex. Dia dos Avós

# Agosto

06 | Ter. Feriado Municipal de São Salvador
11 | Dom. Dia dos Pais

# Setembro

Setembro Amarelo: prevenção ao suicídio
*Durante o mês inteiro.
07 | Sáb. Independência do Brasil
15 | Dom. Dia do Cliente

# Outubro

Outubro Rosa: conscientização sobre o câncer de mama
*Durante o mês inteiro.
12 | Sáb. Nossa Senhora Aparecida
12 | Sáb. Dia das Crianças
21 | Seg. Feriado do Comerciário
*Comércio poderá funcionar, porém SEM a presença de empregados. Cláusula 10ª do CCT.

# Novembro

Novembro Azul: conscientização sobre o câncer de próstata
*Durante o mês inteiro.
02 | Sáb. Finados
15 | Sex. Proclamação da República
20 | Qua. Dia da Consciência Negra
29 | Sex. Black Friday

# Dezembro

Dezembro Vermelho: conscientização sobre o HIV e outras ISTs
*Durante o mês inteiro.
Dezembro Laranja: conscientização sobre o câncer de pele
*Durante o mês inteiro.
25 | Qua. Natal
*Comércio poderá funcionar, porém SEM a presença de empregados. Cláusula 10ª do CCT.

De acordo com a CCT 2023/2024 na cláusula sétima, paragrafo segundo.
Ficam definidos os seguintes feriados em que o Comércio poderá funcionar SEM a presença dos empregados:

  • 01 de Janeiro - Confraternização Universal
  • 29 de Abril - Sexta-Feira da Paixão
  • 01 de Maio - Dia do Trabalhador
  • 21 de Outubro - Dia do Comerciário
  • 25 de Dezembro - Natal

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