Federação das CDL´s pede a Witzel medidas para atenuar efeitos do Coronavírus na economia e adotar normas de prevenção

O presidente da FCDL-RJ, Marcelo Mérida enviou correspondência ao governador do RJ.


17/03/2020 18h46

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL-RJ) Marcelo Mérida enviou correspondência ao governador Wilson Witzel colocando à disposição do Governo RJ para debater e propor iniciativas com o Gabinete de Crise do enfrentamento da pandemia do vírus COVID-19, sobre a defesa da vida e da integridade social e econômica do Estado do Rio de Janeiro.

 

A Federação das CDL´s do Estado do RJ e seus associados entendem o grave momento imposto pela infecção humana pelo Coronavírus, adotando as medidas preventivas regulares, buscam assegurar a abertura das portas dos estabelecimentos comerciais, oferecendo à população a garantia de fornecimento de serviços e produtos, evitando assim o caos do desabastecimento, ao mesmo tempo em que contribuem para a manutenção da atividade econômica, de postos de trabalho e do equilíbrio fiscal do Estado do Rio de Janeiro.

 

Mérida considera que as gestões públicas têm a responsabilidade de implementar medidas complementares no âmbito do controle de perdas de natureza social e econômica, como o encerramento em massa de empresas, o desemprego e a queda brutal de arrecadação, a FCDL-RJ vem sugerir ao Governo do RJ, em caráter emergencial, as seguintes decisões que buscam manter a atividade empresarial e a capacidade contributiva do segmento no Estado do Rio:

 

  1. Dilatação dos prazos para a apresentação de declarações correspondentes aos tributos estaduais e a suspensão dos prazos para a efetivação de atos processuais na esfera da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ).
     
  2. O adiamento do prazo para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como também do Imposto devido por substituição tributária, de forma total ou parcial, pelo período de 60 (sessenta) dias e após intervalo, o parcelamento sem incidência de multa de tais valores por 06 (seis) meses.

 


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