CDL e CNDL reforçam a importância da MP da Liberdade Econômica

A medida é um primeiro passo para a desburocratização que irá promover melhorias no ambiente de negócios e contribuirá para a retomada da atividade econômica e geração de empregos.


15/05/2019 11h17

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Campos (CDL) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), principal entidade representativa do setor varejista nacional, vem a público reforçar a importância da Medida Provisória 881, sancionada pelo presidente da República no dia 30 de abril. No entendimento da CDL/CNDL, a medida é um primeiro passo para a desburocratização que irá promover melhorias no ambiente de negócios e contribuirá para a retomada da atividade econômica e geração de empregos no País.

O texto institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado e destaca a atuação do Estado como agente normativo e regulador, com intervenção subsidiária mínima e excepcional sobre o exercício de atividades econômicas.

A MP da Liberdade Econômica vai ao encontro da missão da CDL/CNDL, de fortalecer a livre iniciativa, ao indicar diretrizes fundamentais de impacto regulatório. A MP traz uma série de orientações referentes a atos públicos como licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás e outros exigidos pela administração pública como condição prévia para o exercício de atividade econômica.

Entre os pontos principais que contam com o apoio da CDL/CNDL destaca-se a liberação prévia de funcionamento de negócios considerados de baixo risco. No entanto, a CDL/CNDL alerta que a definição de atividade como de baixo risco caberá a cada ente federativo e é preciso atenção para essa classificação. Haverá uma listagem federal a ser editada pela Presidência da República e, na sua ausência, aplica-se a resolução do Comitê Gestor da Rede Sim. As licenças e alvarás de funcionamento serão inicialmente dispensadas para as atividades classificadas como de baixo risco, mas continuam obrigatórias para outras classificações. A medida facilitará a abertura de novos negócios para gerar emprego e renda.

A MP proporciona o efeito vinculante para as decisões administrativas, ou seja, o precedente de uma decisão será aplicado aos demais casos idênticos. Outro ponto de destaque é trazer maior segurança jurídica ao Princípio Clássico da presunção de boa-fé do particular e o respeito aos contratos empresariais privados, em que o pactuado entre as partes tem força de lei.

 

Funcionamento e preços

Dois pontos fundamentais para o setor de comércio e serviços são a liberdade para a flexibilização de horário e dia de funcionamento, respeitando a legislação trabalhista e situações de direitos privados, como normas condominiais e direito de vizinhança, por exemplo; e a liberdade para definição de preços de acordo com a dinâmica do mercado não-regulado, de oferta e demanda, e respeitando regras do direito do consumidor e de concorrência. Essa liberdade só será restringida nos casos declarados de emergência ou calamidade pública.

A CDL/CNDL considera um avanço a criação do conceito de “abuso do poder regulatório”, quando se extrapola o poder de regulamentação, e a exigência de uma “análise de impacto regulatório”, para fundamentar e dar eficiência às regulamentações.

Outro avanço é a fixação de prazo pela autoridade competente para análise e liberação de uma atividade econômica. Passado esse prazo, e não havendo resposta à solicitação, a MP determina sua aprovação tácita para todos os efeitos, ou seja, o cidadão poderá iniciar suas atividades sem prejuízos legais. O item dará maior celeridade aos processos de abertura de novos negócios. A MP também restaura a intenção original da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) afirmando que não se pode desconsiderar a personalidade jurídica da Sociedade EIRELI, a não ser por motivo de fraude. O item traz maior segurança jurídica aos processos que antes da MP tinham interpretações diversas.

Diante da urgência de incentivar atividades inovadoras nas empresas do país, a MP acerta ao promover a imunidade burocrática para inovar criando um ambiente propício para o desenvolvimento de novos produtos, serviços e a criação de start ups. Outro caminho que irá facilitar a vida de empresários e de todo o cidadão é o Brasil Digital e o fim da necessidade de comprovantes arquivados em papel, desde que seja feita a digitalização desses documentos. A MP proporciona equivalência de documentos físicos e digitais no âmbito do direito financeiro e tributário.

O texto ainda dispõe sobre a simplificação de abertura de capital de micro e pequenas empresas, facilitando a participação das MPEs no mercado de ações e investimentos na bolsa de valores, por exemplo. A MP também extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB) e altera o código civil sobre regulamentação dos Fundos de Investimentos. Com a alteração passa a ter responsabilidade limitada o gestor do fundo de investimento, e não o cotista ou investidor, que não poderá mais ser penalizado.

Finalmente, a CDL/CNDL reforça que as medidas anunciadas representam um importante caminho para desburocratizar os processos, simplificar e estimular a atividade empreendedora e empresarial no país.


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