Câmara rejeita mudança na permanência dos nomes em cadastros de inadimplência

A Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, rejeitou o projeto de lei que visava a alterar o prazo máximo pelo qual um nome pode constar em um cadastro de inadimplentes, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa.


23/03/2010 00h00

O PL 6.275/09, do Deputado Professor Victorio Galli (PMDB/MT), propunha fazer com que o Código de Defesa do Consumidor estabelecesse o mesmo prazo que o Código Civil. Enquanto o primeiro determina que as informações podem ficar em cadastros negativos por cinco anos, o  segundo estabelece o prazo entre um e três anos.

A proposta pretendia obrigar as empresas que gerenciam esses bancos de dados a não manterem registros por período superior ao da prescrição do Código Civil.

Leis não são incompatíveis

Segundo informações da Agência Câmara, a relatora, deputada Ana Arraes (PSB/PE), rejeitou o PL, por entender que "não há qualquer incompatibilidade entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil e que o consumidor com informações negativas inseridas nos bancos de dados ou nos cadastros de consumidores se encontra protegido pela legislação atual".

Os demais parlamentares acompanharam o voto da relatora, que acredita haver, atualmente, um equilíbrio entre a proteção do consumidor e a necessidade e utilidade de informações a respeito da conduta comercial dos cidadãos.
 
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo é de cinco anos, se a falta de pagamento for comunicada imediatamente. Caso esse fato gerador (falta de pagamento) seja comunicado e inserido no banco de dados três anos após sua ocorrência, lá não poderá ficar registrado por mais de dois anos, explicou a deputada.

Fonte: Infomoney


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