Agora é Lei: Estabelecimentos comerciais deverão informar inexistência de assistência técnica

Lojas devem informar em local visível a falta de assistência técnica na cidade do produto a ser vendido.


28/05/2018 14h44

Os estabelecimentos comerciais deverão informar aos consumidores sobre a inexistência de assistência técnica dentro do Estado do Rio para os produtos que vendem. É o que determina a Lei 7.952/18, do deputado Dica (PR), aprovada e sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 15/05/2018.

De acordo com o texto, o fornecedor dos produtos ou serviços deverá informar a ausência em documento fiscal ou intermédio de contrato assinado pelo comprador. Em caso de descumprimento da norma, sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas. “Muitos produtos são vendidos sem que o consumidor saiba onde poderá recorrer se houver um defeito. Então queremos diminuir essa dificuldade para encontrar uma assistência técnica, quando necessário”, explicou Dica.


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