Vencimento de boletos deve ser prorrogado em caso de greve bancária, prevê PL

A data de vencimento das contas pode ser prorrogada automaticamente em casos de greve bancária.


26/01/2010 00h00

A medida consta em projeto de lei, que será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

De acordo com o PL 6.369/09, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB -RJ), a data de vencimento de boletos deve ser prorrogada para o quinto dia útil após a data de encerramento da paralisação.

O objetivo, de acordo com o parlamentar, é evitar maiores prejuízos aos usuários de serviços bancários e garantir o equilíbrio nas relações de consumo. E os bancos que não acatarem a regra estarão sujeitos às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Boleto bancário
Ainda tramita na Câmara uma outra medida que proíbe a cobrança de emissão de boleto bancário ou carnê de prestações de produtos ou serviços adquiridos.

“Muitas vezes o consumidor aceita a cobrança devido ao baixo valor e à comodidade, mesmo sem concordar com ela”, afirmou, de acordo com a Agência Câmara, o deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), autor do Projeto de Lei 6.349/09.

“O que poucos sabem é que essa prática é abusiva, ilegal e injusta”, ressaltou o deputado. “O consumidor tem o direito de questionar e não pagar, mesmo quando a cobrança é estabelecida em contrato”, completou Rossi.

Segundo o deputado, os fornecedores é que deveriam arcar com os custos da emissão do boleto, uma vez que são eles que se beneficiam pela redução dos custos de produção e do risco de inadimplência. Ele alega ainda que aos bancos possuem a tarifa interbancária, que custeia as despesas com emissão de boletos.

A medida ainda prevê que caberá aos órgãos estaduais de proteção ao consumidor a obrigação de fiscalizar se a regra está sendo cumprida.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: InfoMoney


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