Empresas podem aderir à licença-maternidade de 6 meses a partir de 2ª

Empresas privadas poderão aderir, a partir de segunda-feira, ao programa "Empresa Cidadã", que prevê o abatimento de impostos para companhias que prorrogarem por mais dois meses a licença-maternidade de suas funcionárias.


22/01/2010 00h00

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira norma regulamentando a adesão das empresas. Para quem já está de licença-maternidade, o prazo de pedido de adesão termina nesta sexta.
De acordo com o secretário de Arrecadação e Cobrança, Marcelo Lins, o pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo. Depois do pedido, a empresa poderá fazer a adesão no site da Receita Federal e então poderá descontar no Imposto de Renda o valor integral dos dois meses de salário pagos adicionalmente.

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A concessão do benefício, porém, não é obrigatório. Se a empresa entender que não é vantajoso para ela, poderá se negar a prorrogar a licença por mais dois meses.

"É uma decisão interna dessa força de negociação, dos acordos coletivos", afirmou.

O desconto no IR só será possível para empresas que fazem a declaração pelo lucro real, não havendo desconto para empresas do lucro presumido e do Simples. Para Lins, isso não impede que essas empresas também ofereçam a prorrogação.

Atualmente, servidoras públicas já têm direito a licença-maternidade de 180 dias. Para as funcionárias de companhias privadas, as empresas são obrigadas a conceder a licença-maternidade por 120 dias. Nesse período, o salário é pago pelas empresas que são ressarcidas pelo INSS.

A lei que cria a licença de 180 dias entrou em vigor em setembro de 2008, mas só no fim do ano passado foi publicado decreto regulamentando a lei. As empregadas que já estão de licença, porém, só poderão fazer o pedido de prorrogação até hoje, um mês após a publicação do decreto. 
 
Autor: Folha Online


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